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TRF2 · 4ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005356-57.2026.4.02.5117/RJ AUTOR: MARINEIVA ALVES DA MATA ADVOGADO(A): ANA CAROLINE DE ARAUJO VEIGA (OAB RJ170973) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora o restabelecimento de benefício previdenciário por incapacidade. DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça requerida. INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, apresentar termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar, para fixação da alçada. INTIME-SE o perito para, no prazo de 10 dias, responda os quesitos complementares apresentados pela parte autora no evento 22. Juntado o laudo complementar, dê-se vista às partes autores pelo prazo de 10 dias. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos.
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