Publicações do processo

5005352-78.2023.8.21.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005352-78.2023.8.21.0035/RS AUTOR: GUIOMARINA GARCIA DA FONSECA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CRISTIANE BOHN (OAB RS044490) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): PAULO RICARDO MINETTO DA COSTA (OAB RS059682) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, sustentando a existência de omissões (97.1). Há, de fato, omissão no decisum. Há omissão com relação ao pedido de realização de audiência de instrução e julgamento, feito na petição do evento 36.1, vez que não houve seu indeferimento expresso nas decisões seguintes. Assim, tendo em vista que a controvérsia dos autos demandava prova eminentemente documental, vez que se discute a inexistência do negócio jurídico supostamente havido entre as partes, desnecessária a produção da prova testemunhal. Outrossim, não assiste razão ao requerido ao alegar omissão "ao deixar de apreciar, de forma integrada, o conjunto probatório produzido nos autos", vez que houve a análise de todos elementos probatórios para o julgamento. Ademais, trata-se de evidente descontentamento com o resultado do julgamento, que lhe foi desfavorável, o que deve ser objeto do recurso processual adequado. Do mesmo modo, a alegação de que "é inadmissível a incidência de correção e juros de mora a partir de data pretérita ao presente decisum", manifesta a inconformidade com a decisão, inexistindo erro, contradição, omissão ou obscuridade neste ponto. Ante o exposto, acolho, em parte, o os embargos de declaração opostos pela requerida para sanar a omissão existente e indeferir expressamente o pedido de produção de prova testemunhal. Agendada a intimação das partes. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.