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TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005352-35.2026.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: VALDERSON DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A): ANA GABRIELA DA SILVA BASTOS (OAB RJ185322) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por VALDERSON DA SILVA MACHADO, visando o levantamento da quantia de R$ 127.059,45 já depositada espontaneamente pela União no bojo da ação principal (5002622-85.2025.4.02.5112), e bem assim, a intimação da ré para que faça a entrega in natura do restante do fármaco ou realize o depósito complementar dos valores suficientes à sua aquisição integral, segundo a receita médica acostada aos autos. Preliminarmente, determino que a Secretaria do Juízo realize a redistribuição deste feito por dependência à ação principal acima aludida. Após, com o cumprimento, faça-se nova conclusão do feito para a deliberação acerca da destinação dos valores depositados pela União. Cientifiquem-se.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaperuna · Outros
Processo 5005352-35.2026.4.02.5112 distribuido para 1ª Vara Federal de Itaperuna na data de 03/09/2026.
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