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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005347-53.2026.8.21.0002/RS AUTOR: EDER OLIVEIRA ALVES ADVOGADO(A): Gilberto Marques Pinto (OAB RS086109) DESPACHO/DECISÃO Acolhe-se o pleito formulado pela parte demandante. Com efeito, diante do insucesso na citação postal da corré SC Comercio de Veiculos Ltda e do tempo exíguo até a data aprazada para o ato conciliatório, a manutenção da solenidade acarretaria a prática de ato ineficaz, em prejuízo aos princípios da celeridade, eficiência e economia processual que regem o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995, art. 2º). Ademais, a viabilização da citação constitui pressuposto de validade da relação processual, mostrando-se legítima e adequada a utilização dos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário para a localização do réu, promovendo a cooperação e a efetividade da tutela jurisdicional. Ante o exposto, DETERMINO: a) o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 08/10/2026, desmarcando-se o ato da pauta e intimando-se as partes a respeito; b) a remessa dos autos ao robô de consulta de endereços para pesquisa dos endereços da ré SC COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CNPJ 23.485.324/0001-62); c) com a juntada dos resultados das buscas, a intimação da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, tome ciência dos endereços localizados e requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Agendada a intimação eletrônica da parte autora.
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