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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005347-25.2020.8.24.0020/SC EXEQUENTE: ROBSON LUIZ GERONIMO ADVOGADO(A): GILVAN FRANCISCO (OAB SC007367) ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR (OAB SC025907) EXECUTADO: ANA SALETE DAROS ZANETTE ADVOGADO(A): LUIZ RENATO CAMARGO (OAB SC017028) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição do Agravo de Instrumento pela parte executada (evento 414). Não tendo havido nenhuma alteração na situação fática subjacente àquela que ensejou a prolação do pronunciamento judicial atacado no agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada. Ciência às partes. Aguarde-se a análise do pedido de efeito suspensivo. Oportunamente, voltem conclusos.
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