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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Lista de distribuição
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Outros
Processo 5005345-87.2026.8.24.0006 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Orleans na data de 03/09/2026.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Orleans · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005345-87.2026.8.24.0006/SC
AUTOR: NORMELIO DE OLIVEIRA STEFANES JUNIOR
ADVOGADO(A): MARIVANE DIRCEIA DE LIMA (OAB PR067411)
ATO ORDINATÓRIO
Com fundamento nos itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 do artigo 2º da Portaria nº 10/2025 da 1ª Vara da Comarca de Orleans/SC, fica a parte ativa intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, suprir a ausência de dados e/ou documentos indispensáveis, a seguir assinalados:
A) Qualificação das partes:
( ) Nome completo ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva
( ) Nacionalidade ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva
( ) Estado civil ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva
( ) Profissão ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva
( ) RG ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva
( ) CPF ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva
B) Endereço:
( ) Logradouro ( ) Ponto de referência ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva
( ) Número da casa ou do apartamento ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva
( ) Bairro ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva
(X) Código de endereçamento postal (CEP) (X) Parte ativa ( ) Parte passiva
( ) Telefone para contato ( ) Parte ativa ( ) Parte passiva
C) Documentos indispensáveis (juntar cópia digitalizada):
( ) Procuração
( ) Documento pessoal, se pessoa física
(X) Comprovante de residência atualizado (menos de 3 (três) meses)
( ) Contrato Social ou Requerimento de Empresário, se pessoa jurídica
( ) Certidão simplificada da JUCESC (atualizada)
D) Apresentação em Cartório para conferência da autenticidade e carimbo:
( ) Via(s) original(is) do(s) título(s) que representa(m) a dívida exequenda
OBSERVAÇÃO: Acaso não tenha possibilidade de comparecer em razão da distância, inclusive porque este juízo recebe processos de outras comarcas em razão de sua atuação junto ao Projeto Jurisdição Ampliada (PJA), a parte ativa deverá formular expressamente pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção processual, para que o(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s) fique(m) como depositário(a)(s) da cártula que se faz título executivo, hipótese em que a apresentação da cópia será tida como documento suficiente para atestar veracidade, nos termos do artigo 425, § 2º, do Código de Processo Civil. A parte detentora do título fica desde logo advertida de que a circulação do título fica vedada enquanto não resolvida a controvérsia, bem como que, caso determinado pelo magistrado, deverá depositar o título original em cartório, sob pena de se ter por inexistente o título e, por conseguinte, a extinção do feito.
ADVERTÊNCIA: O(s) postulante(s) fica(m) ciente(s) de que sua inércia poderá ensejar o indeferimento da inicial (letras A e B) ou a EXTINÇÃO DO FEITO (letras C e D).