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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005342-45.2026.8.24.0035/SC EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos dos arts. 523, e respectivos parágrafos, e 525, bem como na forma do art. 513, e respectivos parágrafos, todos do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora para pagar voluntariamente o débito e as custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários de 10%, ou para, se for o caso, impugnar também no prazo de 15 dias, contado imediatamente após o prazo para pagamento voluntário. 2. Na sequência, INTIME-SE a parte credora para que, em 15 dias, valendo-se de peticionamento com segredo de justiça se necessário, promova o andamento da execução: a) junte demonstrativo atualizado do crédito; b) indique bens à penhora ou reforço de penhora e remoção bem como o respectivo paradeiro; e, c) formule requerimento restritivo diverso ou, se for o caso, oportunamente, requerimento de adjudicação, alienação particular ou leilão. Em se tratando de imóvel ou automóvel, a indicação deverá ser instruída por cópia atualizada do respectivo registro.
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Ituporanga · Outros
Processo 5005342-45.2026.8.24.0035 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Ituporanga na data de 03/09/2026.
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