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TRF3 · 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005340-34.2022.4.03.6114 AUTOR: OSNI TOQUETTI ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO BASSI - SP204334 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença. Considerando a procedência do pedido para reconhecer como especial os períodos de 04/01/1995 a 04/10/2004 e 01/12/2004 a 07/05/2014 e condenar o INSS a revisar o benefício nº 170.327.450-1, transformando-o em aposentadoria especial desde 07/05/2014, de rigor: a) a intimação prévia da autarquia para o cumprimento da obrigação de fazer nos termos da decisão, no prazo de 40 (quarenta) dias; b) após o encerramento da obrigação de fazer, dar-se-á início ao cumprimento de sentença em relação à obrigação de pagar, considerando a prejudicialidade existente entre ambas. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura eletrônica. SILVIA AMANDA BARBOZA BUENO DE SALES Juíza Federal Substituta
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