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TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005338-54.2021.4.02.5006/ES REQUERENTE: CLEBER GOMES MIRANDA ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO REQUERENTE: DELIO GOMES MIRANDA ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO REQUERENTE: SEBASTIAO GOMES MIRANDA ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO REQUERENTE: CELMA GOMES DE MIRANDA ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo de validade dos alvarás, intime-se a parte autora para informar acerca do levantamento dos valores. Prazo: 05 (cinco) dias. Comprovado o levantamento, proceda-se à baixa dos autos no sistema processual. Caso contrário, transcorrido o prazo acima sem qualquer notícia acerca da retirada da quantia, a secretaria deverá realizar o cancelamento do(s) alvará(s) e, logo em seguida, a baixa dos autos, nos termos do dispositivo supracitado.
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