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5005338-48.2026.8.24.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio do Sul · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005338-48.2026.8.24.0054/SCEXEQUENTE: H. HAFEMANN & CIA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS GILBERTO SCHIOENARDIE (OAB SC035657) ADVOGADO(A): SIDNEI LAURI FRONZA (OAB SC013541) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Justifica-se a extinção, pois não há previsão de suspensão/arquivamento administrativo nos processos que tramitam nos Juizados Especiais, ato que não causará qualquer prejuízo às partes. Sem custas e honorários na espécie (Lei 9.099/95, art. 55). Publicada e registrada eletronicamente, intimem-se. Eventuais restrições (CPC, art. 828 e art. 844) deverão ser baixadas por solicitação do próprio credor ou de seu procurador com poderes específicos , o que autorizo, desde já, a promovê-las. Solicite-se a devolução do mandado expedido no evento 35. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

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