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5005337-09.2022.4.03.6105

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 8ª Vara Federal de Campinas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005337-09.2022.4.03.6105 AUTOR: ELLEN CRISTINA DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: DANILO ROGERIO PERES ORTIZ DE CAMARGO - SP241175 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Considerando a justificativa apresentada pela parte autora (ID 586349958), bem como a documentação médica acostada aos autos, defiro, em caráter excepcional e derradeiro, o reagendamento da perícia médica. Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia designada acarretará a imediata preclusão da prova pericial, com remessa dos autos conclusos para sentença.inte Registre-se, ainda, que a perícia deverá permanecer designada em Campinas/SP, perante o perito judicial já nomeado, por não haver elementos que justifiquem a alteração excepcional do local do exame, notadamente porque os Municípios de Indaiatuba/SP e Campinas/SP são limítrofes e separados por reduzido percurso. Proceda a CPE ao reagendamento da perícia. Intimem-se. CAMPINAS, 10 de setembro de 2026. JAMILLE MORAIS SILVA FERRARETTO Juíza Federal Substituta

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