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2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005335-87.2026.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ATHAYDE SCARDUA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Drº(a). Juiz(a) de Direito da Comarca Regional de Aracruz e Rota do Buda, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Drº(ª)(advogado(a) da parte autora e réu), com atuação nestes autos, para ciência e manifestação NO PRAZO DE 15 (quinze) dias, sobre: MOTIVO DA INTIMAÇÃO: VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e indicar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. Comarca Regional de Aracruz e Rota do Buda – ES, data da assinatura eletrônica. DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA
2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5005335-87.2026.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO ATHAYDE SCARDUA REU: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Drº(a). Juiz(a) de Direito da Comarca Regional de Aracruz e Rota do Buda, foi encaminhada a intimação eletrônica ao Drº(ª)(advogado(a) da parte autora e réu), com atuação nestes autos, para ciência e manifestação NO PRAZO DE 15 (quinze) dias, sobre: MOTIVO DA INTIMAÇÃO: VI) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas ou informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. As partes poderão, caso queiram, delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e indicar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, na forma do art. 357, incisos II e IV, § 3º, do CPC. Comarca Regional de Aracruz e Rota do Buda – ES, data da assinatura eletrônica. Melissa Fregadolli Calado Guerra DIRETORA DE SECRETARIA JUDICIÁRIA .