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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005332-76.2021.8.21.0029/RS EXECUTADO: BANCO INTER S.A ADVOGADO(A): LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB MG101488) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial evento 179, LAUDO2 foi devidamente homologado por decisão da Central de Cálculos e Custas Judiciais (CCALC), tendo transcorrido o prazo sem oposição de recurso. ➜ Intime-se o executado, BANCO INTER S.A., por meio de seus procuradores, para que proceda ao pagamento do saldo devedor remanescente fixado no evento 179, CALC1. Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se o exequente para prosseguimento em 15 dias. Sem resposta, suspenda-se o processo por um ano, ficando suspensa a prescrição conforme art. 921, §§ 1º e 2º, CPC. Após esse período, baixe-se o processo. Reativação sem custos é possível se houver indicação de bens penhoráveis antes da prescrição intercorrente.
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