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Processo 5005332-64.2021.8.13.0105

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TJMG
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2026-09-16 · TJMG

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5005332-64.2021.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ELIAS JUNIO MULLER COELHO CPF: 146.518.876-27 RÉU: NTL VEICULOS LTDA CPF: 06.215.841/0001-00 DECISÃO Vistos. 1. Em complementação da decisão anterior (id. 10668071412) junta-se, nesta oportunidade, o resultado da repetição programada pelo sistema SISBAJUD que localizou apenas a quantia irrisória de R$43,07, sendo determinado, eletronicamente, o desbloqueio, por ser insuficiente para satisfazer o crédito do exequente ou pagar as despesas processuais, com base no artigo 836 do CPC (comprovantes em anexo). 2. A consulta ao sistema INFOJUD restou infrutífera(comprovante em anexo). 3. Em consulta ao sistema RENAJUD, foram encontrados 5 (cinco) veículo(s) sem impedimentos em nome da parte executada, sendo incluídas restrições de impedimento/transferência, conforme documentos em anexo. A tela comprobatória de restrição lançada ao(s) veículo(s) identifica a data, o nome da parte executada como proprietária e as características do(s) veículo(s), pelo que desde já considero que fica a parte executada nomeada como depositária fiel do(s) veículo(s). Todavia, para fins de penhora e avaliação, deve a parte exequente indicar onde se encontra(m) o(s) bem(ns). Diante do exposto, determino que: a) Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito; b) Intime-se o executado para ciência da sua nomeação como depositário(a) do(s) veículo(s) citado(s), ficando advertido que deverá requerer o que entender de direito no prazo legal e que seu silêncio ensejará o prosseguimento dos procedimentos de alienação. Intimem-se. Cumpra-se. Governador Valadares-MG, data da assinatura eletrônica. THALES FLORES TAIPINA Juiz de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Governador Valadares

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