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5005328-05.2026.4.03.6106

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005328-05.2026.4.03.6106 AUTOR: NATHALIA MARCUSSI OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALESSANDRA LUZIA MERCURIO - SP205955 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que não há prevenção entre estes autos e o de nº. 5003700-74.2024.403.6324, considerando sentença proferida pelo Juizado. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a apresentação da contestação, eis que a hipótese não envolve perecimento de direito. Observo que os depósitos destinados à suspensão da exigibilidade do crédito e assemelhados independem de autorização judicial e deverão ser feitos nos termos dos artigos 254 e seguintes do Provimento nº 0001/2020 da Corregedoria Regional Federal da 3ª. Região. Indefiro a gratuidade da justiça, vez que não estão presentes os requisitos do art. 98, do CPC/2015. A profissão indicada pela autora, em princípio, é incompatível com o benefício da gratuidade da justiça. Havendo a juntada de seus últimos três comprovantes de rendimentos (ou na impossibilidade de obtê-los, a declaração de imposto de renda do último exercício) bem como, em qualquer dos casos anteriores, os extratos bancários de todas as contas bancárias de titularidade da requerente (individual ou em conjunto) dos últimos 90 dias, a decisão poderá ser revista. Assim, recolha o(a) autor(a) as custas processuais devidas, através de Guia de Recolhimento da União-GRU, código 18710-0, em qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou em qualquer outra instituição financeira através de PIX ou cartão de crédito, nos termos da Resolução PRES Nº 790, de 04 de julho de 2025, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento da inicial. Relativamente ao valor depositado nos autos 5003700-74.2024.403.6324, deverá a autora requerer o levantamento ou transferência junto ao juízo do processo, considerando que o depósito encontra-se a ele vinculado. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIERE JUNIOR Juiz Federal

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