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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005326-13.2024.8.24.0019/SC EXEQUENTE: MIGUEL ELIAS PROVIN ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE LORENSETTI PASTORE (OAB SC033065) ADVOGADO(A): MÁRIO CÉSAR PASTORE (OAB SC005577) ADVOGADO(A): JESSICA JAROMINEK (OAB SC066648) ADVOGADO(A): GABRIEL LOCATELLI FAVASSA (OAB SC066425) DESPACHO/DECISÃO 1. Quanto a motocicleta mencionada no evento 92, item 4, defiro a expedição de mandado de avaliação e remoção. 2. Com relação ao pedido de penhora de salário, antes de medida outra, oficie-se à empregadora informada para que apresente cópia dos últimos 3 contracheques no prazo de 15 dias. 2.1 Com a resposta, voltem conclusos. 3. Quanto aos semoventes, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e, havendo expresso requerimento, remoção, em número suficiente à quitação do débito, promovendo-se, ainda, a intimação do(a) devedor(a), na forma do art. 841 do CPC. 3.1 Eventual transporte do(s) semovente(s) e a expedição da documentação necessária ficam a cargo da parte exequente. Para tanto, defiro, em caso de necessidade, a expedição de alvará judicial em favor do(a) exequente para que possa providenciar a Guia de Transporte Animal perante a CIDASC. Intimem-se. Cumpra-se.
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