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TJSC · Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005323-79.2026.8.24.0054/SC AUTOR: EDSON LUIZ GARCIA ADVOGADO(A): JORGE BUSS (OAB SC025183) ADVOGADO(A): PIERRE HACKBARTH (OAB SC024717) ADVOGADO(A): SALESIO BUSS (OAB SC015033) ADVOGADO(A): OTAVIO JOSE BUSS (OAB SC052884) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido do INSS (ev. 96.1) e, em consequência: 1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 dias, acostar a declaração indicada pela ré (96.2), devidamente preenchida pelo autor ou procurador com poderes específicos. 2. Cumprido, INTIME-SE a CEAB-DJ via Eproc a fim de, no prazo de 30 dias, implementar o benefício reconhecido (ev. 91.3), bem como apresentar os cálculos para execução invertida. 3. Apresentado resposta o INSS, abra-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias, enviando-se os autos conclusos na sequência. 4. Descumpridos quaisquer dos itens acima, ARQUIVE-SE o feito independentemente de novo despacho, competindo o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença (CPC, art. 534 e ss). Rio do Sul (SC), data e hora na assinatura digital.
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