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5005323-29.2006.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005323-29.2006.8.21.0001/RS EXEQUENTE: VIRGILIO MUNARI NETO ADVOGADO(A): VIRGILIO MUNARI NETO (OAB RS050562) EXEQUENTE: NICOLAU DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): MARCELO BRAGA DE LIMA (OAB RS051375) ADVOGADO(A): VIRGILIO MUNARI NETO (OAB RS050562) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Embargos de declaração opostos pelo executado (evento 112, EMBDECL1), no qual aponta haver omissão na decisão do evento 105, DESPADEC1, por não analisar os argumentos de prescrição e pedido de suspensão do feito, conforme arguido no “Evento 103”. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos. No entanto, deixo de acolhe-los pois a irresignação diz com o próprio mérito da decisão, o que deve ser arguido em sede de recurso adequado. Ademais, os argumentos trazidos no ev. 103 serão analisados por ocasião do julgamento da impugnação apresentada pelo executado. Em sendo o comando judicial desfavorável, ou se a interpretação dada ao direito invocado é contrária às teses do Embargante, evidentemente, que tal argumento foge aos estreitos limites dos Embargos de Declaração, não podendo prosperar os Embargos. Assim, inexistente os vícios elencados nos incisos do art. 1.022, do CPC/15, deixo de acolher os embargos de declaração. Intimações agendadas, inclusive os exequentes acerca da impugnação apresentada no Ev. 103. Preclusa a decisão, voltem para análise da impugnação do executado.

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