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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005321-36.2020.8.21.0141/RS AUTOR: VLADIS THEREZINHA MARDER (Sucessor) ADVOGADO(A): CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011) AUTOR: ROBERTA MARDER DE QUEIROZ ALVES (Sucessor) ADVOGADO(A): CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011) AUTOR: PEDRO MARDER (Sucessão) ADVOGADO(A): CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011) AUTOR: FERNANDA MARDER (Sucessor) ADVOGADO(A): CRISTINA POMPEO SANTANA (OAB RS084011) RÉU: CONFIANCA COMPANHIA DE SEGUROS EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do depósito de valor e dos dados bancários informados, em face da sucumbência, em favor do procurador da requerida, no total de R$ 2.175,70. Expeça-se o alvará competente, aos dados bancários informados no evento 146, PET1. Após, baixem-se os autos.
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