Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005318-83.2023.4.02.5106/RJ EXEQUENTE: ADAO OLIVEIRA ADVOGADO(A): PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA (OAB RJ151058) DESPACHO/DECISÃO 1. Ev. 178, CALC1. À vista dos cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria, em face dos quais o INSS manifestou concordância expressa (ev. 186, PET1), intime-se o exequente para manifestar sua eventual concordância com os referidos cálculos, ou, caso destes discorde, para promover o cumprimento de sentença na forma do art. 534 do CPC, com base em memória de cálculo própria em 30 dias. 2. Decorrido o prazo supra sem manifestação, suspenda-se a tramitação do feito até o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo INSS - n. 5006560-64.2026.4.02.0000/RJ. 3. Caso o exequente concorde com os cálculos da Contadoria sobreditos, retifique-se a RPV do ev. 73, de modo que espelhe os cálculos do ev. 178, CALC1, e dê-se vista às partes. Após, prossiga-se na forma dos itens 2.2 a 2.4 do despacho do ev. 55.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.