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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005317-97.2026.8.21.0008/RS EXEQUENTE: RICARDO MOURA BEHM ADVOGADO(A): RAFAEL BATISTA BITTENCOURT (OAB RS051394) ADVOGADO(A): GLENIO MARTINS BITTENCOURT DESPACHO/DECISÃO Conforme documento acostado, o valor encontrado é irrisório em relação ao débito, motivo pelo qual foi determinado o seu desbloqueio. Diga a parte exequente sobre o prosseguimento em 5 (cinco) dias, sob pena de baixa.
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