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TRF4 · 2ª Vara Federal de Rio Grande · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº 5005315-79.2018.4.04.7101/RS EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Analiso as petições acostadas aos eventos 268 e 271, por meio das quais a parte exequente pleiteia a expedição de ofício ao respectivo Registro de Imóveis para a formalização do registro da adjudicação do bem (evento 244, TERMOADJ1). O pedido não comporta acolhimento. Compete à parte exequente o ônus de diligenciar diretamente junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente para promover a averbação da carta de adjudicação, não sendo necessária a intervenção judicial por meio de ofício para tal finalidade. Ante o exposto, indefiro o requerimento. Intime-se. Cumpra-se.
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