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TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005315-77.2026.4.04.7205/SC AUTOR: ARI GUBER ADVOGADO(A): TATIANA ULER (OAB SC073527) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal (Substituto), a Secretaria INTIMA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e especificar, de forma justificada, as provas que pretende produzir. No mesmo prazo, caso haja o interesse na realização de perícia judicial, a Secretaria INTIMA a parte autora para: (a) esclarecer qual a efetiva DEFICIÊNCIA da parte autora (não bastando listar apenas patologias e ou condições de saúde), informando em detalhes quais são os impedimentos reais verificados, em seu contexto de vida, que impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da LC142/13, comprovando, inclusive, se ostenta, oficialmente, a qualidade de deficiente perante instituições público/privadas, usufruindo, por exemplo, de licença para vaga de estacionamento especial, ocupação de vagas PCD nas empresas empregadoras, etc. (b) especificar desde qual data de início/por qual período requer o reconhecimento da deficiência, a qual deve ser embasada em prova documental a ser devidamente indicada (exames médicos, laudos, declarações e afins), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito no ponto; (c) especificar o grau da deficiência que pretende seja reconhecido, esclarecendo em que pontos há divergência fática entre sua situação e aquela apurada na avaliação médico-social realizada pelo INSS, por meio do cotejo entre a pontuação atribuída pela autarquia ao formulário Fuzzy (instrumento matriz - evento 31, DOC1), e a pontuação considerada devida pela parte demandante. Devem ser explicitados quais itens merecem ter a pontuação reduzida, e por quais motivos, sempre levando em conta os critérios objetivos delimitados pelo IFBr (100 pontos não há limitação para a atividade / 75 pontos precisa de adaptação / 50 pontos precisa da ajuda de terceiro / 25 pontos não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiro para realizá-la).
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