2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga Rua Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5005315-54.2019.8.13.0313 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 Em cumprimento à sentença de ID 10720745470, fica intimada a seguradora do dispositivo da sentença conforme abaixo. " Ante o exposto: JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da exclusão do único sujeito que compunha o polo passivo da demanda. INDEFIRO o pedido de condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência nesta ação de execução. AUTORIZO a liberação da Apólice de Seguro Garantia nº 02-0775-0877444 (ID 9761382308), comunicando-se à seguradora JUNTO SEGUROS S.A. para que proceda à baixa da garantia. Custas pelo exequente, isento por lei. Sem honorários, conforme fundamentação. Intimar. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa." RONALDO FAGUNDES CASTRO Ipatinga, data da assinatura eletrônica.