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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005314-57.2026.8.21.0101/RS AUTOR: LEONARDO SCHMIDT MACHADO ADVOGADO(A): LUCIANO DOLEJAL DE FREITAS (OAB RS106639) DESPACHO/DECISÃO Diante da manifestação da parte autora no desinteresse na conciliação, deixo de designar audiência do art. 334 do CPC. Determino a inversão do ônus da prova, com base no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte ré, no prazo da contestação, trazer aos autos toda a documentação pertinente ao negócio objeto da ação. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, nos termos do art. 335 e ss. do CPC.
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