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5005313-77.2009.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5005313-77.2009.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARIA BELONI DA SILVA ADVOGADO(A): MARTA CAUDURO OPPERMANN (OAB RS061028) ADVOGADO(A): MARIA BERENICE DIAS (OAB RS074024) REQUERENTE: EDSON MANDELLI STUMPF ADVOGADO(A): CAROLINA MORAES MIGLIAVACCA (OAB RS065945) ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS MACHADO BORGES (OAB RS072482) ADVOGADO(A): BETINA GELPI MATTOS (OAB RS066358) ADVOGADO(A): FERNANDA RAMOS LOPES (OAB RS066116) ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DA COSTA NAGELSTEIN (OAB RS055285) REQUERENTE: DELCIA CELIA ENRICONE (Inventariante) ADVOGADO(A): LUIZ ALBERTO LEITE JARDIM (OAB RS082717) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me ao relatório do evento 289.1. Decido. 1. Intime-se, em caráter derradeiro, a inventariante para que, no prazo de 15 dias, cumpra as determinações constantes do evento 289.1, ou justifique o não cumprimento, sob pena de remoção da inventariança. 2. Intimem-se os demais herdeiros para que desde já se manifestem expressamente quanto ao interesse na inventariança, salientando que, em não havendo interesse, será nomeado dativo às expensas do Espólio. 3. Oportunamente, retornem conclusos.

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