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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005312-72.2026.8.24.0079/SCEXEQUENTE: MARIA ILASIA PEREIRA DUARTE ADVOGADO(A): SUZANA TESTA MUGNOL (OAB SC028328) EXECUTADO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162) ADVOGADO(A): TRAJANO BASTOS DE OLIVEIRA NETO FRIEDRICH (OAB PR035463) SENTENÇA Do exposto, EXTINGO a presente execução pela satisfação da obrigação, com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, bem como eventuais restrições lançadas no curso do feito. Expeça-se alvará liberando/transferindo o valor depositado nos autos (13.1) para a conta bancária da parte exequente. As custas remanescentes, se houver, ficam a encargo da parte executada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
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