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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005312-68.2025.8.21.5001/RS AUTOR: UBIRATA MENDES SOUTO ADVOGADO(A): PATRICIA CASSOL DE LIMA (OAB RS073874) RÉU: MIDWAY S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): RAISSA BRESSANIM TOKUNAGA (OAB RS114548A) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de prova pericial, pois irrelevante para aferir a alegada abusividade da taxa de juros cobrada, que deve ser confrontada com a taxa média de mercado publicada pelo BACEN. Nada mais, voltem para julgamento.
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