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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005311-60.2026.8.21.0018/RSEXEQUENTE: ROBSON DANNUS ADVOGADO(A): ROBSON DANNUS (OAB RS069306) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) SENTENÇA com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente fase de Cumprimento de Sentença, em razão da satisfação integral da obrigação.
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