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5005306-87.2016.8.13.0672

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Sete Lagoas José Duarte de Paiva, Jardim Cambuí, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5005306-87.2016.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] AUTOR: ROSANA DUARTE RODRIGUES CPF: 564.097.886-49 RÉU: MUNICIPIO DE SETE LAGOAS CPF: 24.996.969/0001-22 e outros Vistos etc. Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante busca a complementação de aposentadoria. Com a concessão da segurança, a sentença deveria ser submetida ao duplo grau de jurisdição, nos termos dos art. 14, §1º, da Lei 12.016/09. Contudo, o Município de Sete Lagoas iniciou o cumprimento voluntário da obrigação. Saliente-se que o duplo grau de jurisdição decorre de determinação legal, não sendo possível a renúncia, além de constituir condição obrigatória para a exequibilidade do título judicial, uma vez que a coisa julgada estará aperfeiçoada somente após o trânsito em julgado. Ante o exposto, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com as homenagens de estilo, nos termos do art. 14, §1°, da Lei 12.016/09. Com isso, os pedidos de ID nº 10161221633 serão apreciados em momento oportuno. Intimem-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, datado e assinado eletronicamente. Wstânia Barbosa Gonçalves Juíza de Direito 9

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