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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005305-02.2026.8.21.0132/RS
AUTOR: GABRIELLE MARINI
ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129)
ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730)
ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO
ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
Trata-se de ação declaratória cumulada com cobrança ajuizada por Gabrielle Marini em face do Município de Nova Hartz. Alega que exerce o cargo de Educadora Multimeios com atribuições de natureza pedagógica e que, não obstante, o cargo nunca foi enquadrado no magistério, em violação à Lei nº 11.738/2008 e à Lei nº 15.326/2026, fazendo jus ao piso nacional do magistério e à reserva de 1/3 da jornada para hora-atividade, com pagamento das diferenças vencidas. Juntou documentos.
Defiro a gratuidade judiciária.
Recebo a inicial, eis que presentes os requisitos do art. 319 do CPC.
Deixo de designar audiência prévia de conciliação/mediação em vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4º, inciso II, Código de Processo Civil).
Nesse sentido, o presente momento processual não se revela adequado para a tentativa de autocomposição, podendo as partes se manifestarem, após a oferta do contraditório, a qualquer momento, sobre interesse na designação da audiência.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (art. 231, I e II, do CPC).
Não havendo contestação no prazo supra, a parte ré será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial, cuja cópia deverá instruir o mandado/carta de citação.
Após, dê-se vista à autora, para réplica.