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5005304-14.2020.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Contagem · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005304-14.2020.8.13.0079/MG EXEQUENTE: EDNA REGINA MENDES ADVOGADO(A): EDER AUGUSTO VILELA (OAB MG237927) ADVOGADO(A): LHIGIERRY CARLA MOREIRA OLIVEIRA SOBRINHO (OAB MG132138) ADVOGADO(A): SARA VALADARES (OAB MG078820) ADVOGADO(A): ARTHUR LOPES DE SOUZA MATOS (OAB MG169282) EXECUTADO: MARCO ANDRE BERNARDES DONATO ADVOGADO(A): LUCAS BERNARDES ARAUJO (OAB MG118353) ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA SILVA DE PAULA (OAB MG198671) ADVOGADO(A): LUCAS REZENDE MOSS (OAB MG121099) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da lei 9.099/1995. Verifica-se dos autos que o processo se encontra na fase de cumprimento de sentença. Após a realização dos atos executórios, sobreveio a informação de que o executado havia falecido. Posteriormente, a parte exequente requereu a substituição do polo passivo pelo inventariante do espólio do executado, Sr. ALEXANDRE BERNARDES DONATO. Consta dos autos que o inventariante já foi citado para se manifestar (Evento 162), porém permaneceu inerte. Decido. À luz do que determina o art. 691, do CPC, o juiz decidirá o pedido de habilitação imediatamente, salvo se este for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, caso em que determinará que o pedido seja autuado em apartado e disporá sobre a instrução. O art. 796, do CPC, por sua vez, determina que o espólio responde pelas dívidas do falecido. Posto isso, defiro a habilitação, para fins de incluir no polo passivo o Espólio de MARCO ANDRÉ BERNARDES DONATO. Na oportunidade, defiro o pedido formulado pela parte exequente no Evento 173 e determino a expedição de mandado de intimação do inventariante do espólio do executado para que indique o local onde se encontra o veículo VW/Fusca 1300, fabricado em 1974, já penhorado por este Juízo. Intimem-se. Cumpra-se.

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