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5005303-76.2026.8.24.0058

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5005303-76.2026.8.24.0058/SCAUTOR: LINDAMIR SIQUEIRA FERNANDES ADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SC030741) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, DEFIRO a inversão do ônus da prova em relação à comprovação do grau de invalidez. Para a realização da perícia médica, NOMEIO Dr. Renan Francisco Oliva e FIXO seus honorários em R$ 1.000,00, diante da natureza e da complexidade da prova a ser realizada. Incumbe às partes, dentro de quinze dias contados da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, I, II e III, do CPC). A prova técnica, considerando a atribuição do ônus supra, será custeada pela ré. INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito integral dos honorários periciais, sob pena de presumir-se o desinteresse na produção da prova e de arcar com ônus da não realização da prova. Desde já, DESIGNO o dia 25/11/2026 10:40:00 para realização da perícia, que ocorrerá na Sala de Audiências da 2ª Vara dessa Comarca de São Bento do Sul. INTIMEM-SE os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir alguma outra prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, no caso de se requerer prova oral, deverá juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão. Finalmente, ficam cientes as partes que, conforme artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, realizado o saneamento, têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

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