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TJRS · 3ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Vacaria · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005303-28.2023.8.21.0038/RS AUTOR: REINALDO MACIEL DE BITENCOURT ADVOGADO(A): JENIFER MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RS133642) DESPACHO/DECISÃO A parte autora peticionou no evento 192, PET1, requerendo o reconhecimento do decurso do prazo concedido à Unimed Serra Gaúcha/RS e o prosseguimento do feito, diante da inércia da terceira intimada em atender ao determinado no evento 174, DESPADEC1. O Ministério Público opinou pelo prosseguimento do feito, rejeição do pedido de julgamento antecipado do mérito e fixação de multa diária à Unimed Serra Gaúcha/RS (evento 199, PROM1). Decido. Intime-se novamente a UNIMED SERRA GAÚCHA/RS COOPERATIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ 87.827.689/0024-05, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, cumpra o determinado no evento 174, DESPADEC1, apresentando a nota fiscal das OPMEs emitida diretamente pela empresa fornecedora dos materiais utilizados no procedimento cirúrgico do autor REINALDO MACIEL DE BITENCOURT, CPF 277.801.630-91, e manifestando-se sobre a impugnação do Município de Vacaria/RS relativa à devolução de R$246,00, com advertência expressa quanto à caracterização de crime de desobediência (art. 330 do Código Penal) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV e § 2º, do CPC). Com a resposta ou decorrido o prazo sem atendimento, retornem os autos conclusos para decisão.
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