2026-09-16 · TRF4
RECURSO CÍVEL Nº 5005301-65.2013.4.04.7006/PRRECORRIDO: AMBROSIO SEDOR ADVOGADO(A): AMARILIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS (OAB PR031335) RECORRIDO: MARIA APARECIDA SEDOR ADVOGADO(A): AMARILIO HERMES LEAL DE VASCONCELLOS (OAB PR031335) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, considerando a finalidade do Acordo Coletivo, a cláusula 4.1 do Termo Aditivo e, especialmente, a possibilidade excepcional prevista no item 2.6 do Anexo Operacional II e as soluções já indicadas pela própria Caixa Econômica Federal em casos semelhantes (5019161-51.2013.4.04.7001 e nº 5019552-06.2013.4.04.7001), intime-se a instituição financeira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, examine a possibilidade de composição quanto ao Plano Collor I mediante renúncia da parte autora aos demais pedidos formulados na ação. Reconhecida a viabilidade da composição, a Caixa Econômica Federal deverá apresentar a correspondente proposta diretamente nos autos ou indicar o procedimento necessário à sua formalização. Caso conclua pela inviabilidade, deverá expor, de forma objetiva e fundamentada, as razões que impedem o enquadramento, inclusive eventual distinção em relação às soluções adotadas nos processos nº 5019161-51.2013.4.04.7001 e nº 5019552-06.2013.4.04.7001.