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TJRS · Núcleo PROGRAM Bancário de Justiça 4.0 · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005301-27.2024.8.21.0037/RS AUTOR: DALVA MARIA KIRCHHOF ADVOGADO(A): EVANDRO VOGADO KLEIN (OAB RS109165) ADVOGADO(A): EDUARDO PEREIRA GOMES (OAB RS091631) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Como o réu nega a existência de relação contratual nos moldes descritos na exordial entre as partes (evento 88, PET1), afirmando a existência apenas do pacto juntado no evento 15, CONTR12, não há como obrigá-lo a fazer prova negativa. Dito isso, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, fazer prova mínima da existência do contrato, juntando extratos do débito em conta à época da contratação, uma vez que não há nos autos indicações em extratos juntados que comprovem especificamente os descontos relativos ao suposto contrato de empréstimo, ou prova do recebimento do crédito oriundo, sob pena de prejuízo de suas pretensões. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intimação eletrônica.
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