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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5005299-41.2026.8.24.0025/SCAUTOR: CELSO XAVIER SCHEIDT ADVOGADO(A): MAURILIO MEREGE DA COSTA (OAB SC069056A) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento nos artigos. 485, inciso I, e 330, III, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte ativa ao pagamento das despesas processuais pendentes, observada a gratuidade da justiça deferida. Sem honorários, porquanto ausente defesa técnica. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Em havendo recurso de apelação, voltem conclusos para fins dos artigos 331 e 485, §7º, do CPC. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos
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