Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005298-08.2026.8.24.0041/SC EXEQUENTE: RENATO SOMMER ADVOGADO(A): VERIDIANA MENDES LAZZARI ZAINE (OAB SC010809) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE o executado para que, caso queira, no prazo de 30 dias, apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. 1.1. Apresentada, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias, sob pena de preclusão. Em seguida, voltem conclusos. 1.2. Sem impugnação ou não acolhida: expeça-se o competente RPV/precatório, em atenção ao disposto no art. 535, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil. 1.3. Anoto que há incidência de juros moratórios no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a expedição de requisição de pagamento e o registro do precatório ou RPV (RE n. 579431/RS, rel. Min. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 19-4-17). 2. Caso haja expedição de RPV e o pagamento ocorra fora do prazo legal (art, 535, § 3º, II, do CPC), fixo honorários no equivalente a 10% do valor do débito (TJSC, IRDR nos autos n. 4017466-37.2016.8.24.0000/50000, j. 9-5-18). 3. Defiro eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato antes da expedição da requisição de pagamento, nos termos do § 4.º do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – Lei nº 8.906/1994. 4. Após o pagamento, expeça-se alvará em favor do exequente. Intime-o para indicação dos dados bancários, caso não estejam informados nos autos. 5. Após a liberação dos valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, ciente que sua inércia será interpretada como anuência à quitação do débito, com a extinção da demanda (art. 924, II, do Código de Processo Civil c/c art. 111 do Código Civil). 6. Homologo desde logo eventual renúncia ao excedente ao teto do RPV. Intime(m)-se. Cumpra-se.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra · Outros
Processo 5005298-08.2026.8.24.0041 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra na data de 27/08/2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.