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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5005296-86.2025.8.24.0004/SC AUTOR: SEGLOG APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI ADVOGADO(A): JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS (OAB SC021684) ADVOGADO(A): JEFERSON DA COSTA DANNUS (OAB SC012706) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Não é o caso de suspensão. Portanto, concedo prazo de 90 (noventa) dias para que a parte autora cumpra a decisão do evento 58, DOC1, sob pena de extinção. Dil. legais.
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