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TRF4 · CENTRAL DE PERÍCIAS - FRANCISCO BELTRÃO · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005296-83.2026.4.04.7007/PR AUTOR: CLEIMAR STEINEIN ADVOGADO(A): TCHARLES RODRIGO MOREIRA DE MEDEIROS (OAB PR103935) ADVOGADO(A): GELSON HIPÓLITO MACHADO (OAB PR058981) ATO ORDINATÓRIO Considerando que o único perito oftalmologista desta Central já atuou como médico assistente da parte autora (Dr. Marcelo Kureski – evento 1, OUT9), a Secretaria do Juízo intima a parte para informar se: a) concorda com a realização da perícia em Francisco Beltrão por médico clínico geral ou do trabalho; ou b) prefere o encaminhamento do processo à Central de Perícias de Pato Branco ou de Cascavel, para realização do exame por médico especialista em oftalmologia, devendo indicar a Central escolhida. Fica ciente a parte autora de que as despesas com deslocamento, alimentação e eventual hospedagem serão de sua responsabilidade.
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