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Tribunal
TJSE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSE · 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005295-91.2026.8.25.0084/SEAUTOR: CONDOMINIO JARDIM PRIMAVERA
ADVOGADO(A): PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado por CONDOMINIO JARDIM PRIMAVERA e, em consequência, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art.485, VIII, do Código de Processo Civil c/c art.51 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Revogo a tutela, se houver. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.