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5005295-23.2022.4.03.6181

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5005295-23.2022.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/SP INVESTIGADO: RUBENS CAFUK ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: GISLANDIA FERREIRA DA SILVA - SP117883 ADVOGADO do(a) INVESTIGADO: CHRYSIA MAIFRINO DAMOULIS - SP203404 SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de acordo de não persecução penal celebrado entre o Parquet Federal e RUBENS CAFUK. Aos 11 de outubro de 2023 foi realizada audiência e homologado pelo Juízo o acordo (termo de ID 303842945). O Ministério Público requereu a extinção da punibilidade em razão do cumprimento integral das condições do ANPP (ID 597086659). É o relatório do necessário. Fundamento e decido. Conforme apontado pelo MPF, o beneficiário cumpriu integralmente as condições do ANPP, nos termos propostos (ID 582627179). Desta forma, é de rigor o reconhecimento da extinção da punibilidade do investigado, nos termos do art. 28- Aº, §13, do Código de Processo Penal. Ante o exposto, DECRETO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RUBENS CAFUK, devidamente qualificado, em relação aos fatos investigados nestes autos, nos termos do art. 28- Aº, §13, do Código de Processo Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, data da assinatura digital. CAIO JOSE BOVINO GREGGIO Juiz Federal Substituto

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