2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005294-07.2026.4.04.7010/PR AUTOR: GILIANE VALERIA BRANCO SILVESTRE ADVOGADO(A): ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS (OAB RO014565) AUTOR: NOAH DAVID SILVESTRE SOARES ADVOGADO(A): ERYCK GABRIEL GARATE DAS CHAGAS (OAB RO014565) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, da Portaria nº 1143, de 30 de julho de 2018 e posteriores alterações, assim como por orientação do Juiz Federal, dou andamento ao feito, conforme segue. 01. Intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: - procuração atualizada com assinatura válida, física (idêntica àquela constante em documento de identificação pessoal) ou digital (em formato reconhecido pelo site https://validar.iti.gov.br); A verificação da procuração (evento 1, PROC2) junto ao site https://validar.iti.gov.br/ revelou que a assinatura eletrônica constante no documento pertence a uma empresa certificadora, pessoa jurídica alheia à lide, conforme evento 10, CERT1. Não são consideradas válidas, pelo juízo, procurações nas quais conste uma certificadora como assinante, ainda que agindo em nome da parte autora pois trata-se de certificação indireta; Sendo a parte autora não alfabetizada, deverá apresentar procuração pública ou assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas, por analogia ao art. 595 do CC e conforme entendimento do TRF da 4ª Região; Caso os poderes concedidos pela parte autora, na procuração, não tenham sido informados em item próprio, quando da juntada do instrumento, a procuração deve ser novamente juntada a fim de que o sistema permita a indicação de poderes que se tornarão metadados dentro do sistema. b) sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, declaração de hipossuficiência econômica atualizada e com assinatura válida (declaração de pobreza), nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC; c) demais documentos: - termo de renúncia atualizado e com assinatura válida; - comprovante de endereço atualizado em seu nome ou de terceiro. Neste último caso, o comprovante deverá ser acompanhado por prova de vínculo com seu titular ou de declaração assinada por este, em conjunto com seu documento de identificação, afirmando que a parte demandante reside no local indicado. É imperativo que o endereço da parte autora seja adequadamente indicado e que, se houver alteração no curso do processo, o novo endereço seja imediatamente comunicado nos autos. Isso é indispensável para que a visita do(a) Assistente Social não seja comprometida e não sofra atrasos e, inclusive, para evitar eventual fixação de multa em desfavor da parte autora em razão do ineficaz deslocamento do perito. 02. Prosseguimento do processo Descumprida a(s) orientação(ções) contidas nos itens anteriores, ou havendo dúvida quanto ao prosseguimento deste processo, ele será concluso ao Juiz Federal. Por outro lado, atendidas as orientações acima e, estando regular o processo, será dado andamento conforme segue: a) NOMEIA-SE ASSISTENTE SOCIAL para elaboração de relatório socioeconômico com prazo de 30 (trinta) dias. b) Após, o processo, se for o caso, será concluso para análise de eventual encaminhamento para conciliação. c) Inviável a conciliação, CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e/ou proposta de acordo, bem como indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. d) Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo indicar as provas que pretende produzir, especificando as respectivas finalidades. e) Vistas ao MPF por 30 dias, nos termos do art. 178, inciso II, do CPC.