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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005293-78.2026.8.21.0005/RS EXEQUENTE: STRAPAZZON ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): GISELLE TONINI (OAB RS091850) ADVOGADO(A): ADRIANA CARLA HENNIKA (OAB RS072327) DESPACHO/DECISÃO Defiro a penhora do veículo pertencente ao executado (evento 41, OUT2). Inclua-se a penhora e restrição de transferência pelo sistema RENAJUD. Após, expeça-se mandado de intimação da penhora, avaliação e intimação da avaliação. Havendo anuência do exequente (presumida em caso de silêncio), caberá à parte executada o encargo de fiel depositário (art. 840, §2º, do CPC). Pretendendo a parte exequente exercer o encargo, na forma do art. 840, §1º, do CPC, expeça-se mandado de depósito, cuja diligência deverá ser por ela acompanhada. Após, à parte exequente para prosseguimento.
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