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TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005291-98.2011.4.04.7003/PREXEQUENTE: GILMAR SANCHES CARDOZO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º, II e III CC)) ADVOGADO(A): PIERRE GAZARINI SILVA SENTENÇA DISPOSITIVO: Considerando o depósito integral do valor exequendo pelo TRF da 4ª Região, julgo extinta a execução, nos termos do inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil. Sem custas adicionais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença, retornem os autos ao arquivo e/ou arquivem-se.
TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5005291-98.2011.4.04.7003/PRRELATOR: ADELCIO FERREIRA EXEQUENTE: GILMAR SANCHES CARDOZO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º, II e III CC)) ADVOGADO(A): PIERRE GAZARINI SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 235 - 06/09/2026 - COMUNICAÇÕES Evento 234 - 25/08/2026 - RESPOSTA
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