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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005290-26.2026.8.24.0075/SC EXEQUENTE: LUCAS PAVANATI PEREIRA CASCAES ADVOGADO(A): MARCIO DAS NEVES (OAB SC047025) ADVOGADO(A): MARIA LETICIA DAS NEVES (OAB SC060773) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA NASCIMENTO PAVANATI ADVOGADO(A): MARCIO DAS NEVES (OAB SC047025) ADVOGADO(A): MARIA LETICIA DAS NEVES (OAB SC060773) ATO ORDINATÓRIO Certifico que não houve impugnação ao bloqueio Sisbajud. Fica intimada a parte exequente para dar impulso ao processo, no prazo de 30 (trinta) dias, requerendo o que entender de direito no sentido de excutir bens de propriedade do devedor, ciente de que a inércia ensejará a suspensão da execução por ausência de bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
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