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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005289-92.2026.8.24.0058/SCAUTOR: MARIA IVETH DOMINGUES PRUCKNESKI
ADVOGADO(A): FABIANE CRISTINA FRAGA (OAB SC050133)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Para realização da audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, NOMEIO a Conciliadora Elisângela Karla Ferreira Alves. CITE-SE a parte ré e INTIME-SE a parte autora, por seu procurador, para comparecimento ao ato. Caso a parte ostente domicílio eletrônico, a citação deverá ocorrer por esse meio, na forma do artigo 246 do Código de Processo Civil. Confirmada a citação, aguarde-se o prazo de resposta. Na hipótese de não confirmação em três dias úteis, cite-se por correio ou oficial de justiça, conforme o caso. Advirto às partes cujo cadastro na plataforma do domicilio judicial eletrônico for obrigatório que a ausência de confirmação da citação no prazo supra poderá ensejar multa por ato atentatório à dignidade da justiça, de até 5% sobre o valor da causa (§1º-C). Eventual justificativa a esse respeito deverá ser apresentada na primeira oportunidade de falar nos autos (§1º-B), sob pena de preclusão.