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TRF4 · 3ª Vara Federal de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005289-27.2013.4.04.7208/SC EXECUTADO: POSTO CORDEIROS LTDA ADVOGADO(A): MAURO RAINÉRIO GOEDERT (OAB SC023743) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerimento apresentado no evento 438, PET1, para determinar a transferência dos valores depositados judicialmente para a conta bancária ali informada. Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2705), para, no prazo de 10 dias, fazer a transferência do saldo total dos valores depositados na conta judicial 2705/635/5037-6 (evento 415), no total de R$ 5.108,53 (cinco mil cento e oito reais e cinquenta e três centavos) com seus acréscimos legais, para a conta abaixo especificada, juntando ao processo o respectivo comprovante. ITAU CPF:03055353900 Agência 0292 Conta 35817-3 OTACÍLIO EDENILSON COSTA JUCELINA BARROS COSTA (evento 438, PET1) A presente decisão serve como ofício, devendo a agência comprovar o cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, intimem-se os exequentes acerca da satisfação de seu crédito.
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