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5005288-83.2026.4.03.6183

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005288-83.2026.4.03.6183 EXEQUENTE: HAMILTON SOARES DE GODOY, INES APARECIDA GODOY ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DA SILVA - SP300131 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO RIBEIRO GUIMARAES - SP158948 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GERALDA IONE RODRIGUES FREIRE LUZ - SP84082 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO VIEIRA - SP195081 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCILENE SENA BARROS - SP222170 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FARLEY BARBOSA FERREIRA - SP252624 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, em despacho. Considerando o disposto no artigo 112 da Lei nº 8.213/91, que determina que o valor não recebido em vida pelo segurado deve ser pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte e, na sua ausência, aos seus sucessores na forma da Lei Civil, independentemente de inventário ou arrolamento, DECLARO HABILITADOS HAMILTON SOARES DE GODOY (CPF nº 868.654.718-49) e INES APARECIDA GODOY (CPF nº 016.014.488-48), na qualidade de sucessores do autor FRANCISCO SOARES DE GODOY. Por oportuno, este Juízo esclarece que, na eventual hipótese de existirem outros herdeiros, os ora habilitados deverão se responsabilizar perante eventuais herdeiros preteridos. Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO para que se manifeste quanto aos cálculos de liquidação apresentados com a petição inicial, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SÃO PAULO, na data da assinatura digital.

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