Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5005288-27.2026.8.24.0020/SC
AUTOR: ALBERTINA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCAS BORGES LANGUER (OAB SC040598)
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do evento 69, PET1, há que se observar o Tema 1061 do Superior Tribunal de Justiça, firmado por ocasião do julgamento do REsp 1.846.649/MA em 24/11/2021, in verbis: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)".
Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos solicitados pelo perito, bem como efetuar o pagamento dos honorários em juízo, salientando que eventual inviabilização da prova, por conta do não depósito dos documentos e honorários periciais, poderá implicar o reconhecimento da nulidade da contratação, com a condenação do banco nos moldes pretendidos pela parte autora (CPC, art. 400).
De igual modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos solicitados pelo perito, salientando que eventual inviabilização da prova, por conta do não depósito dos documentos, poderá implicar o reconhecimento da validade da contratação, com a improcedência dos pedidos vestibulares (CPC, art. 400).
Apresentados os documentos e efetuado o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para dar início nos trabalhos.
Não apresentados os documentos ou não pagos os honorários do perito, voltem conclusos para sentença.
Intime-se.